Livro de visitas

Tempo de casados


domingo, 7 de agosto de 2011

Primeiro trimestre superado

Uhuuuu!!! Primeiro semestre superado, muito bom essa sensação um grande alívio nesse coração de nova mamãe , passei por alguns probleminhas como crise de ansiedade, mais graças a nosso bom e amado Deus estou conseguindo manter sob controle.
Uma coisa que tem me impressionado muito é como a sociedade é engraçada, nós lutamos por direitos, quando conseguimos , lutamos por respeito a esses direitos ,porém quando é a nossa vez de respeitar os direitos da pessoa ao lado não o fazemos.
Me deparei com uma idosa que achou que eu não deveria utilizar a fila preferencial porque não tinha uma barriga de 9 meses, e ainda insinuou que eu poreia estar me passando por gestante sem estar.Acreditam !!!!!! deu vontade de falar então saia da fila também pq vc não cara de 90 anos ,mas , me segurei respirei fundo, fechei a cara para ela ver bem que eu não estava de brincadeira e falei preste atenção que está na vez da senhora. Haaaaaaaaaaa que ódio !!! ela é mulher será não consegue se colocar no lugar de outra mulher !!!!!! Sabem o pior esse não foi o único desrespeito que sofri neste longo primeiro trimestre.
Gostaria muito de falar do direto das gestantes (que só são respeitados na marra) :

DIREITOS SOCIAIS
• Em várias instituições públicas e privadas existem guichês e caixas especiais ou prioridade nas filas para atendimento a gestantes. Procure informações no próprio estabelecimento.
• Não aceite agressões físicas ou morais por parte de estranhos, do seu companheiro ou de familiares. Caso isso aconteça, procure uma delegacia, preferencialmente a delegacia da mulher do seu município, para prestar queixa.
DIREITOS NO TRABALHO
(Garantidos pelas leis trabalhistas – CLT)
• Sempre que você for às consultas de pré-natal ou fizer algum exame necessário ao acompanhamento de sua gravidez, solicite ao serviço de saúde uma DECLARAÇÃO DE COMPARECIMENTO. Apresentando esta declaração à sua chefia você terá sua falta justificada no trabalho.
• Você tem o direito de mudar de função ou setor no seu trabalho, caso o mesmo possa provocar problemas para a sua saúde ou a do bebê. Para isso, apresente à gerência um atestado médico comprovando que você precisa mudar de função.
• Enquanto estiver grávida, e até cinco meses após o parto, você tem estabilidade no emprego e não pode ser demitida, a não ser por “justa causa”, isto é, nos casos previstos pela legislação trabalhista (se cometer algum crime, como roubo ou homicídio, por exemplo).
• Você tem direito a uma licença-maternidade de 120 dias – recebendo salário integral e benefícios legais – a partir do oitavo mês de gestação.
• Até o bebê completar seis meses, você tem direito de ser dispensada do seu trabalho todos os dias, por dois períodos de trinta minutos, para amamentar.
• O seu companheiro tem direito a uma licença-paternidade de cinco dias, logo após o nascimento do bebê.
Conhecendo os seus direitos, você pode exigi-los e
fazer com que sejam cumpridos. Mas, caso estes
direitos não sejam respeitados, procure os sindicatos ou associações de sua categoria profissional, para encontrar uma solução. Se a sua categoria profissional não tiver sindicato ou associação, você pode buscar ajuda diretamente na Justiça do Trabalho ou no Ministério Público.

Nos SERVIÇOS DE SAÚDE você tem direito a:
• Ser atendida com respeito e dignidade pela equipe de saúde, sem discriminação de cor, raça, orientação sexual, religião, idade ou condição social.
• Aguardar o atendimento em lugares arejados e limpos, tendo à sua disposição água potável e sanitários limpos.
• Um serviço de saúde de qualidade deve atender a gestante chamando-a pelo seu próprio nome, criar alternativas para evitar longas esperas e procurar lhe dar prioridade nas filas.
ISTO TAMBÉM É QUALIDADE DE ATENÇÃO À SAÚDE. ISTO TAMBÉM É RECONHECER OS DIREITOS DE CIDADANIA.
Lembre-se: Você paga impostos quando compra ou vende qualquer produto ou serviço. O dinheiro do seu imposto é utilizado nos serviços públicos. Por isto, você tem direito a atendimento gratuito e de boa qualidade nos hospitais públicos e nos hospitais conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS).
O Direito ao Pré-Natal
• Se você desconfia que está grávida, procure a unidade de saúde mais próxima para confirmar a gravidez e iniciar o seu acompanhamento de saúde.
• O pré-natal pode lhe assegurar uma gestação saudável e um parto seguro.
• Você tem direito a fazer pelo menos seis consultas durante toda a gravidez.
• Caso deseje ou precise, você pode solicitar ao serviço de saúde a presença de uma pessoa de sua confiança nas consultas do pré-natal.
ATENÇÃO!
Você tem direito ao CARTÃO DA GESTANTE
Esse cartão deve conter todas as anotações sobre seu estado de saúde, sobre o desenvolvimento de sua gestação e os resultados dos exames que você fez. Leve esse cartão a todas as consultas e verifique se ele está sendo preenchido. Não esqueça de apresentá-lo aos profissionais de saúde na hora do parto.

Nenhum comentário:

Postar um comentário